|
Terça-Feira, 07 de setembro de 2010 - Boa Madrugada!!
|
|
2009-11-19 às 16:28 h
Advogados de João de Gade embargam decisão do TRE que favorece a Gilma Chagas
A coligação Renovação com Lealdade e Juventude, composta pelos partidos políticos PDT; PSL; PTN; PR; PHS; PSB; e PCdoB, para a eleição majoritária de 2008 no município de Carira,Sergipe, e liderada pelo candidato a prefeito João Nunes Oliveira, João de Gadé (PDT) ,através do advogado Michel Soares Reis - OAB: 14620/BA, ajuizou embargo de declaração a decisão do TRE-SE que acatou o recurso contra decisão do Juízo Eleitoral da 29ª Zona que julgou parcialmente procedente representação nº165/2008-29 ZE ofertada com fundamento no artigo 41-A da Lei nº. 9.504/97, e cassou os diplomas de Gilma Araújo Santos Chagas e de Geofrâncio de Jesus Reis, candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições 2008, respectivamente, no município de Carira, bem como condenou-os ao pagamento de multa no valor de 25.000 Ufirs. O embargo entrou na pauta de julgamento desta quinta-feira, 19/11 e pode mudar o resultado do julgamento anterior cujo acórdão 405/2009 já foi publicado. Confira a seguir os dados fornecidos pelo TRE.
Embargos de Declaração no RECURSO ELEITORAL Nº. 3125
ORIGEM: CARIRA-SE (29ª ZONA ELEITORAL - CARIRA)
RELATOR: JUIZ ARTHUR NAPOLEÃO TEIXEIRA FILHO
EMBARGANTE(S) (S): COLIGAÇÃO RENOVAÇÃO COM LEALDADE E JUVENTUDE - (PDT/PSL/PTN/PR/PHS/PSB/PCdoB)
ADVOGADO(S): Michel Soares Reis - OAB: 14620/BA
EMBARGADO(S) (S): GILMA ARAÚJO SANTOS CHAGAS e GEOFRÂNCIO DE JESUS REIS
ADVOGADO(S): Fábio Antônio Lemos Chagas - OAB: 4687/SE
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41-A DA LEI Nº. 9.504/97. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO. CASSAÇÃO DO DIPLOMA. MULTA. CARGOS MAJORITÁRIOS. ELEIÇÕES 2008. Recurso contra decisão do Juízo Eleitoral da 29ª Zona que julgou parcialmente procedente representação nº165/2008-29 ZE ofertada com fundamento no artigo 41-A da Lei nº. 9.504/97, e cassou os diplomas de Gilma Araújo Santos Chagas e de Geofrâncio de Jesus Reis, candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições 2008, respectivamente, no município de Carira, bem como condenou-os ao pagamento de multa no valor de 25.000 Ufirs.
IDENTIFICAÇÃO: Embargo de Declaração no (a) Recurso Eleitoral Nº. 3125 UF: SE TRE
MUNICÍPIO: CARIRA - SE N.°Origem: 405/2009
PROTOCOLO: 60572009 - 18/11/2009 10h42min
EMBARGANTE(S): Coligação Renovação com Lealdade Ee Juventude - (PDT/PSL/PTN/PR/PHS/PSB/PCdoB)
ADVOGADO: Michel Soares Reis
EMBARGADO(S): Gilma Araújo Santos Chagas e Geofrâncio de Jesus Reis
ADVOGADO: Fábio Antônio Lemos Chagas
ASSUNTO: Embargos de Declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos em face à decisão veiculada no Acórdão 405/2009.
LOCALIZAÇÃO: Gabinete - Processsos localizados no Gabinete dos Membros
FASE ATUAL: Registrado Recurso
|
|
|
| |
|
|